terça-feira, 2 de outubro de 2012

Julgamento #1

Em primeiro lugar quero pedir desculpas pela ausência, mas agora retornei com tudo!

Vou narrar um caso para vocês e gostaria que dessem sua opinião ao final.

Um homem e uma mulher tem um caso a 6 anos, o homem é casado, e a mulher é sua vizinha. Depois de várias brigas, os dois rompem. A mulher sempre o procura e faz "barracos" (segundo a própria mulher), o homem entra na ustiça e consegue uma ordem de restrição em que a mulher não pode mais procura-lo.

Contudo, existe uma menininha de 2 anos, a mulher diz ser dele e exige o reconhecimento. O homem concorda, mas apenas depois do exame de DNA.

Uma audiência é marcada em juizo para recolhimento do material.

No dia combinado, no horário marcado, a mulher está lá, esperando, mas o homem não aparece, o juiz liga para o homem, que informa que teve um problema e vai se atrasar, mas que irá sim colher o material.

No entanto, a mulher recusa-se a esperar, alegando que ela estava lá no horário combinado e que irá embora.

No mesmo dia, a mulher está na frente de sua casa e vê o ex-amante dando "carinho" para a própria esposa, fica com ciúmes, e assim que a esposa do ex sai de casa ela vai até ele tomar satisfações.

O homem está sentado na varanda de sua casa, cortando carne, pois é pobre e vive de vender espetinhos. 

A mulher chega brava porque ele não foi a audiência, ele está bravo porque ela recusou-se a esperar. 

Tem início uma discussão, a mulher bate no homem, "dá na cara dele", como ela própria afirmou.
O homem a empurra e ela cai da escada, mas a briga não para, ela sobe novamente e a briga segue em frente, ela é novamente jogada das escadas, volta ao topo da mesma e decide que vai entrar na casa do ex-amante e de sua esposa.

O homem não permite, então ela pega a bacia com carnes que ele estava cortando e joga na cara do homem e na rua, logicamente impedindo que pudessem ser vendidas. O homem a atira das escadas mais uma vez.

Nesse momento, ela vê várias garrafas de cerveja vazias e começa a atirar contra o homem.

E é nesse ponto que as histórias tornam-se divergentes.

Enquanto arremessa as garrafas contra o réu, a mulher escuta um disparo de arma de fogo, o homem está armado e acabou de dar um tiro. Segundo a mulher, o disparo foi contra ela mas o homem errou. Segundo o homem, o disparo foi para cima.

A mulher corre em direção a própria casa, o homem a segue, ela fecha a porta, o homem dispara mais duas vezes contra a porta e uma contra a janela da mulher. A mulher se feriu levemente, a perícia não pode determinar se ela se feriu com os disparos ou em algums lugar durante a briga.

Em seguida o homem foge.

Fatos e argumentos para o julgamento.
Promotor: O homem cometeu tentativa de homicídio.
Defensor: O homem nunca desejou matá-la. Se quisesse poderia ter feito, pois a arma era de 7 tiros e ele deu apenas 4. Portanto, parou porque quis.
Promotor:O homem só não matou a vítima porque não conseguiu arrombar a porta.
Defensor: A perícia apontou que a porta estava aberta, portanto ele não invadiu porque não quis.
Promotor: A pericia apenas apontou que quando ela foi feita, a perícia, a porta estava aberta, não teve como apontar como estava no momento do fato.
Defensor: Se o homem quisesse matá-la, ele teria usado a faca com que cortava as carnes.
Defensor: Lembrou ainda que a mulher nem poderia ter ido a casa do réu, já que tinha a ordem de restrição, e ainda contou que o exame de DNA foi feito no período entre o crime e o julgamento e a menininha não é filha do réu.

Agora, gostaria que vocês julgassem.
Foi tentativa de homicídio (tese da promotoria)
Ou foi apenas lesão corporal (tese da defensoria)

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