Em primeiro lugar quero
pedir desculpas pela ausência, mas agora retornei com tudo!
Vou narrar um caso para
vocês e gostaria que dessem sua opinião ao final.
Um homem e uma mulher tem
um caso a 6 anos, o homem é casado, e a mulher é sua vizinha. Depois de várias
brigas, os dois rompem. A mulher sempre o procura e faz "barracos"
(segundo a própria mulher), o homem entra na ustiça e consegue uma ordem de
restrição em que a mulher não pode mais procura-lo.
Contudo, existe uma
menininha de 2 anos, a mulher diz ser dele e exige o reconhecimento. O homem
concorda, mas apenas depois do exame de DNA.
Uma audiência é marcada em
juizo para recolhimento do material.
No dia combinado, no
horário marcado, a mulher está lá, esperando, mas o homem não aparece, o juiz
liga para o homem, que informa que teve um problema e vai se atrasar, mas que
irá sim colher o material.
No entanto, a mulher
recusa-se a esperar, alegando que ela estava lá no horário combinado e que irá
embora.
No mesmo dia, a mulher está
na frente de sua casa e vê o ex-amante dando "carinho" para a própria
esposa, fica com ciúmes, e assim que a esposa do ex sai de casa ela vai até ele
tomar satisfações.
O homem está sentado na
varanda de sua casa, cortando carne, pois é pobre e vive de vender
espetinhos.
A mulher chega brava porque
ele não foi a audiência, ele está bravo porque ela recusou-se a esperar.
Tem
início uma discussão, a mulher bate no homem, "dá na cara dele", como
ela própria afirmou.
O homem a empurra e ela cai
da escada, mas a briga não para, ela sobe novamente e a briga segue em frente,
ela é novamente jogada das escadas, volta ao topo da mesma e decide que vai
entrar na casa do ex-amante e de sua esposa.
O homem não permite, então
ela pega a bacia com carnes que ele estava cortando e joga na cara do homem e
na rua, logicamente impedindo que pudessem ser vendidas. O homem a atira das
escadas mais uma vez.
Nesse momento, ela vê
várias garrafas de cerveja vazias e começa a atirar contra o homem.
E é nesse ponto que as
histórias tornam-se divergentes.
Enquanto arremessa as
garrafas contra o réu, a mulher escuta um disparo de arma de fogo, o homem está armado e
acabou de dar um tiro. Segundo a mulher, o disparo foi contra ela mas o homem
errou. Segundo o homem, o disparo foi para cima.
A mulher corre em direção a
própria casa, o homem a segue, ela fecha a porta, o homem dispara mais duas
vezes contra a porta e uma contra a janela da mulher. A mulher se feriu
levemente, a perícia não pode determinar se ela se feriu com os disparos ou em
algums lugar durante a briga.
Em seguida o homem foge.
Fatos e argumentos para o
julgamento.
Promotor: O homem cometeu
tentativa de homicídio.
Defensor: O homem nunca
desejou matá-la. Se quisesse poderia ter feito, pois a arma era de 7 tiros e
ele deu apenas 4. Portanto, parou porque quis.
Promotor:O homem só não matou
a vítima porque não conseguiu arrombar a porta.
Defensor: A perícia apontou
que a porta estava aberta, portanto ele não invadiu porque não quis.
Promotor: A pericia apenas
apontou que quando ela foi feita, a perícia, a porta estava aberta, não teve
como apontar como estava no momento do fato.
Defensor: Se o homem
quisesse matá-la, ele teria usado a faca com que cortava as carnes.
Defensor: Lembrou ainda que
a mulher nem poderia ter ido a casa do réu, já que tinha a ordem de restrição,
e ainda contou que o exame de DNA foi feito no período entre o crime e o
julgamento e a menininha não é filha do réu.
Agora, gostaria que vocês
julgassem.
Foi tentativa de homicídio (tese
da promotoria)
Ou foi apenas lesão
corporal (tese da defensoria)